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5000790-81.2017.4.03.6110
Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2017
Valor da Causa
R$ 103.877,63
Orgao julgador
4ª Vara Federal de Sorocaba
Processos relacionados
Partes do Processo
NAVASERRADA COMERCIO DIGITAL DE MAQUINAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA.
CNPJ 59.***.***.0001-55
NAVASERRADA COMERCIO DIGITAL DE MAQUINAS E UTENSILIOS D
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Advogados / Representantes
BRUNO MARTINS LUCAS
OAB/SP 307887•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2022, 20:25Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:53Decorrido prazo de BAMAQ COMERCIO DE BALANCAS E MAQUINAS LTDA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:43Decorrido prazo de BAMAQ COMERCIO DE BALANCAS E MAQUINAS LTDA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:07Publicado Intimação em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
24/01/2022, 09:37Publicado Intimação em 21/01/2022.
22/01/2022, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
22/01/2022, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA IMPETRANTE: BAMAQ COMERCIO DE BALANCAS E MAQUINAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO MARTINS LUCAS - SP307887 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA D E C I S Ã O A sentença proferida em sede de mandado de segurança, que reconhece o direito à compensação de indébito tributário, possui nítida natureza declaratória e, como tal, não assegura à impetrante o direito de promover a sua execução, visto que ao Judiciário incumbe apenas declarar o direito à compensação, que se dá por iniciativa do próprio contribuinte, ficando resguardado à Administração o direito de fiscalizar a liquidez e certeza dos créditos compensáveis. Ademais, eventual pedido de restituição do indébito, em sede de mandado de segurança, encontra expressa vedação nos enunciados das Súmulas n. 269 e n. 271 do Supremo Tribunal Federal. Assim, descabida a impetração de mandado de segurança para veicular pretensão de restituição de indébito tributário. De todo modo, considerando a petição da impetrante de ID n. 184673418, em que declara que “não pretende executar judicialmente o título executivo consubstanciado no v. Acórdão proferido no processo em epígrafe, transitado em julgado em 07/12/2021 (Certidão ID 171749812), razão pela qual REQUER pela homologação, por este MM. Juízo, da presente declaração de desistência de execução judicial”, bem como a exigência perpetrada pela Instrução Normativa RFB n. 1.717/2017, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução. De outra parte, Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000790-81.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba DEFIRO a expedição de certidão de inteiro teor no sistema PJe como requerido pela impetrante, anexando aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta decisão e mediante comprovação do recolhimento das custas judiciais. Ciência às partes do retorno dos presentes autos do TRF - 3ª Região. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se.
05/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/01/2022, 15:50Juntada de Petição de manifestação
29/12/2021, 14:50Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 14:08Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2021, 14:08Proferida decisão interlocutória
17/12/2021, 13:40Conclusos para decisão
17/12/2021, 08:28Documentos
Decisão
•17/12/2021, 13:40
Acórdão
•15/10/2021, 18:40
Acórdão
•13/10/2021, 18:36
Decisão
•26/05/2021, 21:50
Decisão
•29/04/2020, 23:24
Ato Ordinatório
•10/12/2019, 14:41
Decisão
•05/11/2019, 15:59
Ato Ordinatório
•03/10/2019, 14:06
Acórdão
•23/08/2019, 17:15
Acórdão
•22/08/2019, 15:42
Despacho
•17/06/2019, 16:01
Acórdão
•20/05/2019, 18:30
Acórdão
•16/05/2019, 16:51
Despacho
•06/12/2018, 14:57
Despacho
•31/07/2018, 16:41