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5009650-62.2021.4.03.6100
Mandado de Segurança CívelInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURICIO HERMINIO DA SILVA
CPF 052.***.***-92
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Advogados / Representantes
SUELEN VERISSIMO PAYAO
OAB/SP 439527•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2022, 17:31Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:08Decorrido prazo de MAURICIO HERMINIO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
03/06/2022, 00:02Publicado Intimação em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:02Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 05:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2022, 05:30Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 16:03Conclusos para despacho
23/05/2022, 11:42Recebidos os autos
17/05/2022, 13:30Juntada de intimação
17/05/2022, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: MAURICIO HERMINIO DA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: SUELEN VERISSIMO PAYAO - SP439527-A PARTE RE: DIRETOR DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRI - SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 4 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5009650-62.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE
05/01/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
19/08/2021, 16:00Proferido despacho de mero expediente
18/08/2021, 15:16Conclusos para despacho
18/08/2021, 14:25Documentos
Despacho
•23/05/2022, 16:03
Acórdão
•10/03/2022, 18:38
Acórdão
•07/03/2022, 17:21
Despacho
•18/08/2021, 15:16
Sentença
•18/06/2021, 15:45
Despacho
•07/06/2021, 15:29
Decisão
•30/04/2021, 16:08