TJDFT - 0714688-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 17:42
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de OSMAR DAVID SAMPAIO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:20
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARISTELA BATISTA MORAIS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de OSMAR DAVID SAMPAIO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714688-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: OSMAR DAVID SAMPAIO, MARISTELA BATISTA MORAIS REQUERIDO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de trazer procuração assinada, vez que a de ID. 171873468 encontra-se em branco.
Prazo de 15 (quinze) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 19:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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