TJDFT - 0703018-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de THALISSON HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de THALISSON HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:09
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703018-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSAROS REQUERIDO: THALISSON HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 20:57:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:07
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722372-64.2023.8.07.0020
Matheus Oliveira Rocha
Soc Beneficiente de Senhoras Hospital Si...
Advogado: Charles Lopes Ferreira Gomes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 19:08
Processo nº 0704570-76.2024.8.07.0001
Mauri Soares Gonzaga
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 17:20
Processo nº 0704570-76.2024.8.07.0001
Mauri Soares Gonzaga
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:27
Processo nº 0720970-79.2022.8.07.0020
Jefferson de Oliveira Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Felipe Augusto de Oliveira Vibian
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 12:23
Processo nº 0722964-11.2023.8.07.0020
Flavia Emerick Santana Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Victor Valente Santos dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 09:05