TJDFT - 0735489-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 19:50
Juntada de carta de guia
-
14/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Carta de guia.
-
04/07/2025 15:45
Juntada de guia de execução definitiva
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0735489-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: c, YURI GONCALVES FERREIRA DECISÃO Proferida sentença condenatória em desfavor do acusado(a) REU: YURI GONCALVES FERREIRA, a favor de quem foi revogada a prisão cautelar.
Intimadas as partes, o Ministério Público manifestou ciência da sentença, todavia, não interpôs recurso de Apelação, razão pela qual se operou o trânsito em julgado para a acusação.
Operou-se também o trânsito em julgado para WILLKY VINICIUS COSTA GONCALVES. (id 234923801).
Já o(a) réu YURI GONCALVES FERREIRA e a Defesa, intimadas, interpuseram recurso de apelação, desacompanhado das respectivas razões recursais (ID 233629522).
Nesse ponto, havendo interesse recursal tanto do(a) réu/ré quanto da Defesa técnica, deve ser considerada a última intimação como termo inicial para interposição da apelação (TJDFT - Acórdão 1737069, 0702910-09.2022.8.07.0004, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/07/2023, publicado no DJe: 09/08/2023).
Assim, passa-se a realizar o juízo de recebimento da apelação.
DECIDO.
Verifico que se fazem presentes os pressupostos recursais, tendo em vista que o recurso se mostra tempestivo, verificado o interesse recursal, bem como que a apelação é o recurso adequado à espécie.
Dessa forma, recebo o recurso defensivo, em ambos os efeitos, ou seja, nos efeitos suspensivo e devolutivo, tendo em vista que o regime de cumprimento de pena aplicado foi o aberto.
Intime-se a Defesa para a apresentação das razões recursais.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões recursais.
Recebidos os autos, com a apresentação, ou não, da manifestação ministerial, remeta-se o feito à instância recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 22:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
07/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:06
Juntada de Alvará de soltura
-
23/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
04/04/2025 14:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:39
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2025 18:38
Outras decisões
-
13/03/2025 18:38
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:26
Publicado Ata em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:18
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2025 16:16
Mantida a prisão preventida
-
29/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:42
Juntada de decisão terminativa
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:03
Outras decisões
-
17/10/2024 18:03
Mantida a prisão preventida
-
17/10/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0735489-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: WILLKY VINICIUS COSTA GONCALVES e YURI GONCALVES FERREIRA Inquérito Policial: 829/2024 da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) YURI GONCALVES FERREIRA para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
16/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:48
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/09/2024 16:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
30/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/08/2024 16:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 20:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 20:35
Juntada de mandado de prisão
-
24/08/2024 20:33
Juntada de Alvará de soltura
-
24/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 15:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
24/08/2024 15:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
24/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 13:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/08/2024 13:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/08/2024 13:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/08/2024 13:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/08/2024 09:56
Juntada de gravação de audiência
-
24/08/2024 04:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
24/08/2024 04:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
23/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/08/2024 15:55
Juntada de laudo
-
23/08/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 12:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/08/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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