TJDFT - 0722583-72.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 14:28
Outras decisões
-
25/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 14/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:32
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:14
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722583-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: LUIZ MAXIMINO FERREIRA Requerido: TITO LOPES ZEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a irreversibilidade da medida pleiteada, entendo ser imprescindível assegurar o contraditório prévio ao embargado antes da análise do pedido de liminar.
Dessa forma, determino que seja concedido o prazo de 3 (três) dias para que o requerido se manifeste sobre o pedido, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais basilares, antes de qualquer decisão liminar.
Após o decurso do prazo, voltem os autos para análise da liminar, se necessário Associe-se ao processo 0708149-88.2018.8.07.0018 Por fim, determino a parte que junte aos autos comprovante da hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 19:43:36.
Juiz de Direito -
08/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722583-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: LUIZ MAXIMINO FERREIRA Requerido: TITO LOPES ZEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a irreversibilidade da medida pleiteada, entendo ser imprescindível assegurar o contraditório prévio ao embargado antes da análise do pedido de liminar.
Dessa forma, determino que seja concedido o prazo de 3 (três) dias para que o requerido se manifeste sobre o pedido, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais basilares, antes de qualquer decisão liminar.
Após o decurso do prazo, voltem os autos para análise da liminar, se necessário Associe-se ao processo 0708149-88.2018.8.07.0018 Por fim, determino a parte que junte aos autos comprovante da hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 19:43:36.
Juiz de Direito -
19/12/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 22:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:53
Outras decisões
-
19/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2024 19:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
19/12/2024 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:23
Declarada incompetência
-
19/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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