TJRJ - 0840296-44.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
09/12/2024 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:45
Homologada a Transação
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0840296-44.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICELIO BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Vistos etc.
Processo nº 0840299-96.2024.8.19.0209.
Parte autora que informa ter ficado sem o serviço no período de 27/09/2024 a 07/10/2024. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o serviço de energia elétrica na residência da parte autora.
Parte autora que sustenta, em suma, que o serviço foi interrompido no dia 21/10/2024 mesmo sem débitos pendentes.
Fatura referente ao mês de outubro/2024 que indica ausência de débitos anteriores.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFERE-SE o requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça a energia elétrica na residência da parte autora (Rua Ana Marta, nº 13, SB1A, Itanhangá, RJ - código de instalação 0420758423), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada, inicialmente, a R$3.000,00.
INTIME-SE POR OJA PLANTONISTA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
30/10/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801914-08.2024.8.19.0071
Diego Justino Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 20:21
Processo nº 0839953-66.2024.8.19.0203
Sidmar Theodoro de Moura Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabela da Silva Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 12:26
Processo nº 0803901-39.2024.8.19.0052
Schaiene Reif de Paula da Silva
Agility Gestao e Cobranca LTDA
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 14:59
Processo nº 0835201-79.2023.8.19.0205
Claudio Herbes Barbosa
Souza Cruz LTDA
Advogado: William Pina Silistrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 11:54
Processo nº 0840448-92.2024.8.19.0209
Solange Gomes Nunes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Ferreira Maher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:10