TJRJ - 0811449-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DE SOUZA BORGES - CPF: *28.***.*09-25 (AUTOR).
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29/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811449-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA BORGES RÉU: CLARO S.A. 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui) e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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