TJRN - 0805634-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805634-41.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE NILSON FERNANDES BEZERRA e outros (36) Demandado: Federal Seguros S.A e outros DECISÃO Diante da certidão de ID. 159286005, DETERMINO o levantamento da suspensão e a intimação dos autores, mediante seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/09/2025 17:54
Outras Decisões
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31/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 18:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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07/03/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/03/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805634-41.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSE NILSON FERNANDES BEZERRA, JOSE ARNALDO DE PAIVA, MARIA DO CARMO PIRES DE MORAIS, JOSE OLECI BIDO, ARMANDO PIRES CHACON, LUISA FERREIRA DE LIMA CAMILO, MARIA DE FATIMA DA COSTA MEDEIROS, DARIO GOIS DE ALMEIDA, LINDALVA PEREIRA DA SILVA, MANOEL CALIXTO NETO, ANA MARIA DE FARIAS GOMES, ROBERTO LEMOS DA SILVA, ARIMA ARAUJO DE SOUSA, RUBENS DE MEDEIROS GOMES, FRANCISCO SOARES DE SOUZA, MARIA DA SALETE FERREIRA COSTA, MARCIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, MARY ELLEN DOS SANTOS SILVA, NOEMIA MARIA DA SILVA, IEDA DOS SANTOS CAMPOS, JOSE MENDES DA SILVA, ENOQUE DE ASSIS BEZERRA, JUAREZ MAURICIO DOS SANTOS, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, LUIZ MARIANO DA SILVA, MARTA MARIA CARDOSO, MARIA JOSE DA SILVA CAVALCANTI, SOLANGE MARIA DE ARAUJO, VICTOR FRANKENSTEIN DE LIMA GUERRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO, FRANCISCO COSME DA SILVA, MARIA DO CARMO DA FONSECA, ANA SILVA DE ANDRADE, JOSE CARLOS ELIAS OTAVIANO, CARLOS ANTONIO MORAIS SILVA, EDIVALDO BONIFACIO DA SILVA, EDRIENE LIMA DA SILVA REU: FEDERAL SEGUROS S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Em peticionamento de Id. 97519964, os autores pugnaram pela suspensão do presente feito, tendo em vista que o Tribunal do Rio Grande do Norte juntamente com o TRF da 5ª Região – CEJUSC da Justiça Federal do Rio Grande do Norte formalizaram o Termo de Cooperação Técnica/ Judicial n.48/2022 - Ofício expedido para os juízes federais, com o objetivo de expandir a mediação para todos os conjuntos habitacionais do Rio Grande do Norte, e as tratativas e o Termo de Cooperação já estão sendo realizadas por ambas as Justiças.
Dessa forma, considerando as alegações acerca da realização de mediação para a solução do feito, defiro o pedido de suspensão formulado.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:45
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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18/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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