TJSP - 1106649-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1106649-89.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Basilio Marchi -
Vistos.
Primeiramente, concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
No mais, nomeio a requerente SANDRA BASÍLIO MARCHI (qualificada no cabeçalho), inventariante do Espólio de ANTONIA BASÍLIO MARCHI, independentemente de compromisso, nos termos do inciso I, do artigo 660, do Código de Processo Civil.
Providencie a inventariante nomeada a certidão testamentária, que será expedida em processo distribuído por dependência a essa Vara para este fim, ou seja, ação de abertura, registro, cumprimento de testamento.
Caso a falecida não tenha deixado testamento, deverá a inventariante juntar a Certidão do Colégio Notarial do Brasil.
Outrossim, regularize-se a representação processual de todos os herdeiros, juntando a competente procuração, ou informe os dados de cada um para fins de citação.
Ainda, cumpram-se os artigos 659 a 663, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de homologação do plano de partilha.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, expedindo-se os alvarás referentes aos bens e às rendas nele (a) abrangido (a), intimando-se a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis e outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 659 e parágrafo 2º do artigo 662, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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