TJSP - 1005015-73.2021.8.26.0655
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005015-73.2021.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: MARCELO HENRIQUE LEME ALVES CORREIA - Recorrido: Peace Transportes - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD).
MIGRAÇÃO DA CADASTRO DO AUTOR DE ENTREGADOR AUTÔNOMO PARA VINCULADO A OPERADORA LOGÍSTICA (OP).
RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR SOLICITADO E NÃO ATENDIDO PELA RÉS.
ACORDO COM A IFOOD E SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ.
RECURSO DO AUTOR.
REVELIA DA RECORRIDA QUE FAZ PRESUMIR QUE ELA INDUZIU O AUTOR A MIGRAR PARA VÍNCULO MENOS FAVORÁVEL E, APESAR DA SOLICITAÇÃO DELE, NÃO PROVIDENCIOU O PRONTO RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO ANTERIOR.
LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA PRESTADOS PELO AUTOR ATÉ A DATA EM QUE CUMPRIDA TUTELA ANTECIPADA.
ESTIMATIVA EXAGERADA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL, PORQUE NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES.
VALOR FIXADO POR ARBITRAMENTO NO LIMITE DE ISENÇÃO MENSAL DO IR, PRO RATA.
REPARAÇÃO MORAL COMPENSADA EM RAZÃO DO PAGAMENTO JÁ FEITO PELA OUTRA RÉ EM CUMPRIMENTO DE ACORDO QUE APROVEITA À RECORRIDA (CC, ART. 277).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Miqueias Ferreira do Rêgo (OAB: 460193/SP) - Admilson Alves da Silva - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Prazo
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08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 09:46
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 18:34
Julgamento Virtual Iniciado
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02/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:00
Publicado em
-
20/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 10:37
Processo Cadastrado
-
13/09/2024 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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