TJSP - 4002226-75.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002226-75.2025.8.26.0278/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, o pedido de tramitação da ação em "segredo de justiça", porquanto a natureza da ação não está inserida nas hipóteses elencadas no rol do art. 189 do CPC, e a justificativa do pedido não comporta tal acolhimento.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e das custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, ou apresente as peças necessárias à expedição do mandado/carta.
Destaca-se a impossibilidade de aproveitamento de custas recolhidas através do Portal de Custas, devendo as guias serem geradas a partir da ação "Custas" presente na capa do processo eletrônico no eproc, conforme material de apoio disponibilizado em https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. Atendido, tornem conclusos.
Decorrido o prazo acima assinalado, deverá a parte autora recolher, em 10 (dez) dias, as custas relativas ao cancelamento do processo (conf.
Lei n° 17.785/2023), no valor de 5 (cinco) UFESP.
Após, com o recolhimento da taxa de cancelamento ou decorrido o prazo sem a parte autora recolher, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Itaquaquecetuba, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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28/08/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49613, Subguia 49042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 519,91
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27/08/2025 13:07
Link para pagamento - Guia: 49613, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49042&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 49613 - R$ 519,91
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27/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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