TJSP - 1002451-72.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cinthia de Oliveira Barbosa (OAB 289676/SP) Processo 1002451-72.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Denia Cristina Lopes -
Vistos.
I- Por oportuno, presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR de desocupação pleiteada na petição inicial, condicionada ao prévio depósito judicial do valor da caução correspondente a 03 (três) meses de aluguel.
II- Após a comprovação do depósito, com fundamento no artigo 59, parágrafo 1º e inciso IX, da Lei nº Lei nº 8.245/1.991 (com as alterações da Lei nº 12.112/2.009), NOTIFIQUE-SE a parte requerida para cumprimento da liminar ora concedida, com a desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, salientando que no prazo supra assinalado poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, desde que efetue o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, em consonância com o disposto no parágrafo 3º do citado dispositivo legal.
III- Em ato contínuo, CITE-SE a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
IV- Intime-se.
Franca, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000244-78.1997.8.26.0439
Banco do Brasil S/A
Ruth Cremm Veroneze
Advogado: Eduardo Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/1997 14:56
Processo nº 1005336-12.2023.8.26.0438
Otaviano Antonio Gomes
Banco Santander
Advogado: Lizandra de Carvalho Lardelau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 13:46
Processo nº 1060127-75.2023.8.26.0002
Daniel Sousa Leal de Lira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 11:48
Processo nº 1000007-95.2023.8.26.0445
Natalia Rodrigues Bittencourt da Silva
Luxo Acessorios LTDA ME
Advogado: Darrier Benck de Carvalho Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 16:51
Processo nº 1007338-62.2023.8.26.0564
Felipe Lemes Alves
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rosa Maria Badin de Almeida Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 16:44