TJSP - 1010364-54.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Domingues Torette (OAB 297158/SP) Processo 1010364-54.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Borges da Veiga, Ketllen Agata Silva Sousa, Gabriel Borges da Veiga - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar, por sentença, a existência de união estável entre as partes e sua dissolução, bem como para HOMOLOGAR, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", as cláusulas do acordo que as partes carrearam aos autos, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença para averbação.
As partes deverão instruir com cópia da petição inicial e outros documentos, se necessário.
Se o caso, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente, nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
21/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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