TJSP - 1020025-27.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:37
Apensado ao processo
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020025-27.2025.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Cleuza Nunes - A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320).
Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) juntar cópias de seus documentos de identificações pessoais; 2) para apreciação do pedido de deferimento de gratuidade pessoal, determino a juntada de cópia do último holerite ou, se não houver, de sua última declaração de imposto de renda (caso sejam isentos, apresentar o último extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados), do(a)(s) autor(es); 3) juntar comprovante de endereço.
Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único).
O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem conclusos (DESP 01).
Determino, por fim, o apensamento destes aos autos n. 1024210-45.2024.8.26.071 - Arrolamento Comum. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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