TJSP - 1002496-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002496-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Elclabras Metalurgica Ltda Epp e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 12/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60690 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, b; NCGJ, art. 59).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 3.745,97 (complementação).
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024 // de 1,0% sobre o valor da causa, pois peticionado até 02/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 555,30.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 15 Ufesps, pois peticionado a partir de 03/01/2024 // de 10 Ufesps, pois peticionado até 02/01/2024).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 18 de setembro de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP) -
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002496-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Elclabras Metalurgica Ltda Epp e outros -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Com efeito, a parte embargante demonstra mera irresignação com o teor da sentença embargada.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP) -
21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:33
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:26
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:28
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000672-66.2025.8.26.0000
Pietro Ribeiro de Souza
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Evelise Simone de Melo Andreassa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007780-13.2025.8.26.0320
Fabio Rodrigues Bilato
Rafael Zaros
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 00:30
Processo nº 1001186-72.2025.8.26.0549
Nataly Cristine Gonzaga Ferreira
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Allanis Regina Messas de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:10
Processo nº 1075509-81.2025.8.26.0053
Carolina Tissi Della Zuana
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: William Oliveira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:49
Processo nº 1001538-77.2025.8.26.0404
Shirley Aparecida Rastelli
Banco Agibank S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 12:57