Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatário
- ROSI MARIS BOIJINK DE MORAES
- Advogado
- RODRIGO DE MOURA (OAB 71040/RS)
Reclamação Nº 5000378-14.2026.4.90.0000/RS
RECLAMANTE: ROSI MARIS BOIJINK DE MORAESADVOGADO(A): RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040)
DESPACHO/DECISÃO
Reclamação proposta por APARECIDA DE SOUZA FERREIRA contra acórdão proferido por Turma Recursal do Rio Grande do Sul nos autos da ação originária de nº 5001784-71.2022.4.04.7124, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Em suas razões, a autora alega, em suma, que o acórdão contrariou entendimento fixado pelo STJ no Tema 995, bem como jurisprudência da TNU, quanto ao início dos termos financeiros decorrentes de reafirmação da DER.
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, a reclamação é cabível para "preservar a competência da Turma Nacional de Uniformização ou garantir a autoridade das suas decisões”.
Ocorre que, nos termos do art. 41, I do Regimento Interno, "não cabe reclamação, sendo a inicial desde logo indeferida, quando" "se pretender a garantia da autoridade de decisão proferida em processo em que a reclamante não tenha sido parte".
Diante do exposto, indefiro de plano a inicial.
