Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001081-13.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
EMENTA
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. PORTARIAS CN-CNJ N. 9 E 27/2020. APRESENTAÇÃO DO
RELATÓRIO.
1. Por meio deste processo de inspeção, apresenta-se, à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o relatório de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.
2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedido de providências, por unidade inspecionada, nos quais serão acompanhadas as determinações da inspeção. Processo de inspeção do TRF3 aprovado.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice
L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001081-13.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 4 a 7 de maio de 2020, em cumprimento às Portarias n. 9, de 7 de fevereiro de 2020 e n. 27, de 17 de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça. A equipe de inspeção, composta por 3 magistrados e 5 servidores, inspecionou os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional, as áreas administrativas e os sistemas processuais eletrônicos vinculados à Presidência, 1 Subsecretaria de Turma e 4 gabinetes de desembargadores do TRF3.
- INSPEÇÃO
05/07/2020, 00:00
(abre em nova aba)
Em atenção aos termos da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foram realizados a distância, por videoconferências e trabalho remoto. O relatório, tão logo concluído, foi enviado ao Tribunal inspecionado para ciência, conforme preceitua o artigo 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ, com redação dada pela Portaria n. 45, de 4 de novembro de 2019, e ora é apresentado ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ).
É, no essencial, o relatório. J01/Z05\S13 Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001081-13.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF 3
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região no período de 4 a 7 de maio de 2020. O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, a verificação de eventuais achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com vistas a ajudar aquela Corte a aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.
Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ). As situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria deram ensejo à expedição das recomendações a seguir. À Presidência:
1) Concluir o desenvolvimento do BI para o primeiro e segundo graus e disponibilizar a sua utilização para as varas federais e para a Corregedoria Regional. Prazo: 180 dias.
2) Estruturar o recebimento de representações/reclamações contra desembargadores, na forma da Resolução CNJ n. 135/2011, autuando como “representação por excesso de prazo” as reclamações formuladas em desfavor de magistrados que versem sobre morosidade ou excesso de prazo na tramitação processual e como reclamação disciplinar/pedido de providências de natureza disciplinar aquelas que se refiram à imputação de faltas funcionais.
3) Excluir, no prazo de 15 dias, a permissão dos servidores que não são lotados na Divisão de Folha de Pagamento ao acesso irrestrito na execução da folha.
4) Aos gabinetes de Desembargadores: observar o disposto no art. 1º da Resolução CNJ n. 202/2015.
5) Movimentar o comitê de estatística, renovando a indicação dos membros e aprovando o plano de trabalho para enfrentar os problemas referentes ao tratamento dos dados estatísticos em até 90 dias, informando à Corregedoria Nacional de Justiça.
6) A fim de possibilitar o tratamento uniforme dos dados, deverão ser adotados os parâmetros do Justiça em Números e do glossário das metas Nacionais.
7) Integrar a atuação dos Grupos de Trabalho para validação estatística do primeiro grau e do segundo grau e do grupo InovaTRF3.
8) Desenvolver painéis de BI específicos com indicadores de cumprimento das metas do CNJ.
9) Promover treinamento para os gabinetes e para a 1ª Instância.
10) Aprovar o plano de segurança em até 60 dias, incorporando as normas e diretrizes da Resolução CNJ n. 291/2019.
11) Realizar, em até 90 dias, levantamento, nas unidades administrativas do Tribunal, de rotinas manuais e softwares existentes fora do padrão de aprovação definido pela Resolução PRES/TRF3 n. 294, a fim de elaborar lista de demandas a serem avaliadas pela Presidência do Tribunal ou comitê específico, evitando, assim, bases de dados paralelas e sem os controles de segurança necessários.
12) Apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 90 dias, estudo com formas para melhorar os sistemas administrativos e alternativas que otimizem os trabalhos executados manualmente nas secretarias administrativas, especialmente mediante a implementação de sistemas já desenvolvidos por outros tribunais/órgãos do Judiciário.
13) Realizar, em até 30 dias, reunião do Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT para análise das solicitações por evoluções sistêmicas registradas na STI e criação de critério que torne transparente sua priorização.
14) À Presidência: desenvolver ferramenta que possibilite o controle e o gerenciamento dos processos que se encontram com determinação de sobrestamento perante o primeiro grau, juizados especiais e turmas recursais, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 235/2016. À Vice-Presidência: – Apresentar um plano de trabalho, a ser elaborado em conjunto com a Presidência, indicando medidas para sanar a divergência de dados entre o NUGE e o banco nacional de dados.
À Corregedoria Regional:
1) Utilizar o sistema e-GP como única forma válida de solicitação de alteração, cancelamento ou interrupção de férias, considerando não solicitadas tais providências quando encaminhadas por e-mail. O e-mail deve ser utilizado neste tema de alterações de férias apenas para esclarecimento das dúvidas dos magistrados, bem como para eles prestarem esclarecimentos suplementares quanto aos pedidos realizados.
2) Exercer acompanhamento especial em relação ao Juizado Especial Federal de Americana, com a implantação de um Plano de Trabalho envolvendo, além da vara federal e a Corregedoria Regional, também a Presidência do Tribunal e a Coordenação do Juizado Especial, com objetivo de reverter a situação de acúmulo processual, podendo ser utilizado o auxílio de trabalho remoto, mutirões ou outras medidas que entenderem conveniente para superação da situação atual, inclusive de natureza disciplinar, no caso de não haver cooperação dos magistrados responsáveis pela unidade jurisdicional.
Prazo para implantação de um plano de trabalho: 60 dias.
3) Exercer acompanhamento especial em relação ao Juizado Especial Federal de Campo Grande, com a implantação de um Plano de Trabalho envolvendo, além da vara federal e a Corregedoria Regional, também a Presidência do Tribunal e a Coordenação do Juizado Especial, com objetivo de reverter a situação de acúmulo processual, podendo ser utilizado o auxílio de trabalho remoto, mutirões ou outras medidas que entenderem conveniente para superação da situação atual, inclusive de natureza disciplinar, no caso de não haver cooperação dos magistrados responsáveis pela unidade jurisdicional.
Prazo para implantação de um plano de trabalho: 60 dias. À Subsecretaria da Oitava Turma:
1) Promover a movimentação necessária para que haja a devida publicação/elaboração de expediente.
2) Promover a juntada das petições aos respectivos autos, evitando-se que o ato seja cumprido em prazo superior a 2 dias. Ao Gabinete do Desembargador Federal Peixoto Júnior:
1) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
2) Lavrar acórdão e tomar as providências necessárias para sua publicação dos seguintes processos julgados: 0014127-97.2013.4.03.6100; 0042739-85.2013.4.03.9999; 0000723-41.2012.4.03.6123; 0020422-49.2015.4.03.0000; 0004486-60.2010.4.03.6110; 0000639-79.2013.4.03.6131; e 0003957-08.2010.4.03.6121.
3) Promover o efetivo controle de processos que tramitam fora do gabinete, providenciando a devolução dos autos daqueles em que o prazo tenha sido extrapolado. Ao Gabinete do Desembargador Federal Sousa Ribeiro:
1) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
2) Promover o efetivo controle do acervo, diligenciando para que seja efetuada a baixa dos processos redistribuídos por prevenção/incompetência do acervo do gabinete. Ao Gabinete do Desembargador Federal Luiz Stefanini: 1)Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
2) Providenciar que o atendimento a advogados para tratar de processos pendentes de julgamento seja feito pelo próprio Desembargador ou pelo chefe de gabinete em qualquer caso, devendo ser extinta a prática de permitir que o servidor que trabalha com o processo atenda o advogado interessado.
3) Promover o efetivo controle do acervo, diligenciando para que seja efetuada a baixa dos processos redistribuídos por prevenção/incompetência do acervo do gabinete. Ao Gabinete do Desembargador Federal André Nekatshalow:
1) Promover, no prazo de 30 (trinta) dias, as ações necessárias para que os processos n. 0090080-59.1998.4.03.0000 e 0044530-80.1999.4.03.9999 recebam a movimentação adequada.
2) Dar o devido andamento ao processo n. 5017606-67.2019.4.03.0000 no prazo de 30 (trinta) dias.
3) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
4) Promover o efetivo controle de processos que tramitam fora do gabinete, providenciando a devolução dos autos daqueles em que o prazo tenha sido extrapolado. Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram as determinações descritas no relatório de Inspeção e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça em processos de pedido de providências (PP).
O relatório completo, que considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.
Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região à deliberação deste Colegiado nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ. Uma vez aprovado, determino:
I) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001081-13.2020.2.00.0000 – TRF3 – Determinação à Presidência – Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do TRF da 3ª Região para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação: – Encaminhar, em até 30 dias, documentação relativa ao acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, como ata de reunião de comitês ou semelhante; e documentação que demonstre o acompanhamento dos indicadores e metas estabelecidos para os objetivos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.
II) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001081-13.2020.2.00.0000 – TRF3 – Determinação à Corregedoria Regional”, tendo por requerida a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação: – Autuar como “representação por excesso de prazo” as reclamações formuladas em desfavor de magistrados que versem sobre morosidade ou excesso de prazo na tramitação processual, evitando-se o uso indiscriminado de “expediente administrativo”.
III) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001081-13.2020.2.00.0000 – TRF3 – Determinações ao Gabinete do Desembargador Federal Peixoto Júnior”, tendo por requerido o Desembargador Federal Peixoto Júnior para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: a) No prazo de 60 (sessenta) dias, dar o devido andamento aos 5 (cinco) processos mais antigos conclusos ao gabinete do Desembargador, quais sejam: 0002115-04.2007.4.03.6119; 0008429-03.2010.4.03.6105; 0014736-22.2009.4.03.6100; 0000362-80.2000.4.03.6111; e 0001321-52.2008.4.03.6117. b) Analisar as liminares pendentes de apreciação, no prazo de 30 dias, reduzindo-se o prazo de apreciação das medidas liminares protocoladas a partir da aprovação do relatório de inspeção para, no máximo, 48 horas.
IV) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001081-13.2020.2.00.0000 – TRF3 – Determinações ao Gabinete do Desembargador Federal Luiz Stefanini”, tendo por requerido o Desembargador Federal Luiz Stefanini para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: a) No prazo de 60 (sessenta) dias, dar o devido andamento aos 5 (cinco) processos mais antigos conclusos ao gabinete do Desembargador, quais sejam: 0007070-08.2016.4.03.6105; 500090915.2017.4.03.9999; 501102944.2017.4.03.0000; 501187561.2017.4.03.0000; e 501312969.2017.4.03.0000. b) Analisar as liminares pendentes de apreciação, no prazo de 30 dias, reduzindo-se o prazo de apreciação das medidas liminares protocoladas a partir da aprovação do relatório de inspeção para, no máximo, 48 horas.
Determino à Secretaria Processual do CNJ que:
1. Proceda à abertura dos pedidos de providências supracitados, devendo, no procedimento a ser instaurado: – juntar cópia do Relatório de Inspeção e da presente decisão; – certificar, nos presentes autos, a instauração do procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão; – anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TRF3 – Inspeção Ordinária”.
2. Encaminhe cópia do item “Sistemas” e respectivos subitens referentes à área de Tecnologia da Informação constante do capítulo da Presidência do Relatório de Inspeção e quadro de recomendações e determinações correspondente ao Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto e ao Juiz Auxiliar da Presidência Bráulio Gabriel Gusmão.
3. Encaminhe cópia do item “Segurança institucional (Res. CNJ 291/2019)” constante do capítulo da Presidência do Relatório de Inspeção ao Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do Cumprdec 0009597-56.2019.2.00.0000. Deverá a Secretaria Processual do CNJ, ainda, apensar o pedido de providências instaurado ao presente processo de inspeção, de modo que fique visível na aba “associados” no PJe.
Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público. O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos do mencionado pedido de providências. Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto às recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão. DÊ-se ciência ao TRF da 3ª Região, certificando-se a data e a forma da comunicação. É como penso. É como voto. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça J01/Z05/S22