Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001082-95.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
EMENTA
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. PORTARIAS CN-CNJ N. 10, 16, 29 E 31/2020. APRESENTAÇÃO DO
RELATÓRIO.
1. Por meio deste processo de inspeção, apresenta-se, à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.
2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedidos de providências, por unidade inspecionada, nos quais serão acompanhadas as determinações da inspeção. Processo de inspeção do TJPB aprovado.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório de inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 1º de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice
L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001082-95.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no período de 18 a 22 de maio de 2020, em cumprimento às Portarias de n. 10, de 7 de fevereiro de 2020, n. 16, de 5 de março de 2020, n. 29, de 5 de maio de 2020 e n. 31, de 11 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça. A equipe de inspeção, composta por 4 magistrados e 7 servidores, inspecionou os órgãos do corpo diretivo, Presidência e Corregedoria-Geral, as áreas administrativas e os sistemas processuais eletrônicos vinculados à Presidência, 2 Secretarias de Câmara e 5 gabinetes de desembargadores do TJPB.
- INSPEÇÃO
05/07/2020, 00:00
(abre em nova aba)
Em atenção aos termos da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos de inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) foram realizados a distância, por videoconferências e trabalho remoto. O relatório, tão logo concluído, foi enviado ao Tribunal inspecionado para ciência, conforme preceitua o artigo 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ, com redação dada pela Portaria n. 45, de 4 de novembro de 2019, e ora é apresentado ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ).
É, no essencial, o relatório. J01/Z05\S13 Conselho Nacional de Justiça Autos: INSPEÇÃO - 0001082-95.2020.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba no período de 18 a 22 de maio de 2020. O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, a verificação de eventuais achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com vistas a ajudar aquela Corte a aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.
Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ). As situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria deram ensejo à expedição das recomendações a seguir. À Presidência:
1) Digitalizar os processos administrativos disciplinares e adotar sistema eletrônico para a sua tramitação. Prazo: 60 dias.
2) Atentar para as comunicações obrigatórias ao CNJ, na forma da Resolução CNJ 135.
3) Normatizar, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias, tanto de juízes, quanto de desembargadores, devendo a norma contemplar os critérios de interesse público e a necessidade de que as alterações sejam instruídas com indicação do novo período, atentando-se para o fato de que o novo período deve ser designado com a observância da ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes.
4) Manter os esforços de construir painéis de BI acessíveis para as unidades judiciárias, permitindo que as atividades de gestão sejam executadas a partir de informações coletadas diretamente pelos gestores.
5) Envidar esforços para lotar na Gerência de Controle Interno servidor com formação na área de tecnologia da informação dentro do prazo de 60 dias.
6) Elaborar e executar escala de férias para os servidores, de modo a reduzir o acúmulo, evitando o pagamento de indenizações quando da passagem para a inatividade.
7) Somente admitir acúmulo de férias relativas a mais de um exercício em casos excepcionais, onde haja claro interesse do serviço, que deverá ser reconhecido de forma expressa, com motivação individualizada para cada um dos servidores, por decisão da autoridade competente proferida em procedimento formal.
8) Normatizar, no prazo de 90 dias, a realização de inventário dos bens móveis e imóveis.
9) Elaborar o planejamento anual de aquisições a partir da previsão do orçamento para os exercícios financeiros seguintes.
10) Avaliar, sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, a utilização da sistemática disciplinada pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
11) Consolidar as ferramentas de gestão processual (estatística, Painéis de BI) em um único canal de fácil leitura e interpretação, de forma a evitar informações inconsistentes.
12) Implementar pesquisa de prevenção de forma automatizada, em que a busca seja realizada nas bases dos sistemas judiciais. Prazo: 180 dias.
13) Elaborar plano para treinamento relacionado às questões da Resolução CNJ n. 182 e em Fiscalização de Contrato para os servidores da DITEC e da Administração envolvidos nas Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação. Prazo: 30 dias.
14) Utilizar a modalidade de contratação de outsourcing de impressão quando for substituir o parque de impressoras.
15) Normatizar Política de Distribuição de Impressoras no âmbito do TJPB no prazo de 180 dias.
16) Alterar e implementar a Política de Segurança da Informação com processo de revisão normatizado no prazo de 60 dias.
17) Envidar esforços para lotar na Gerência de Precatórios ao menos mais um servidor com formação na área de contabilidade dentro do prazo de 60 dias.
18) A Presidência, juntamente com a Gerência de Precatórios, deverá ofertar curso de capacitação, de participação obrigatória, para a equipe que trabalha na gestão dos precatórios.
19) A Gerência de Precatórios deve envidar esforços para diminuir esse lapso temporal do pagamento dos precatórios por meio do aperfeiçoamento da metodologia de trabalho, implantando metodologia de trabalho em que sejam desenvolvidas atividades concomitantemente, evitando-se a prática atual de destinação de toda a força de trabalho para uma só atividade para somente após desenvolver outra.
20) Colocar à disposição do juízo da execução os valores requisitados para pagamento quando não foi possível realizar o pagamento por meio de crédito em conta, por omisso tal dado na requisição ou por fornecimento de dados errôneos, após intimação do advogado para regularização. Caberá ao juízo da execução promover os atos necessários para localizar e intimar o credor ou seu procurador. Prazo: 30 dias.
21) A Gerência de Precatórios deverá promover, juntamente com setor de informática, a inserção de informações atualizadas referentes ao ano de 2020 nos links constantes da aba de precatórios no site do TJPB. Prazo: 30 dias.
22) A Gerência de Precatórios deverá promover, juntamente com o setor de informática, a publicação, na aba de precatórios do site do TJPB, da legislação atualizada aplicável aos precatórios. Prazo: 15 dias.
23) A Gerência de Precatórios deverá encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça comunicação informando todas as decisões judiciais que determinaram o repasse financeiro inferior ao devido pela aplicação das regras da Resolução CNJ n. 303/2019 para a adoção das providências relativas à norma do art. 106 do RICNJ. Prazo: 30 dias.
24) Identificar a existência de entes públicos inadimplentes com o repasse no regime geral assim que encerrado o exercício financeiro, intimando os credores para que requeiram o que entender de direito para fins de possível sequestro previsto no art. 100 da CF.
25) A Gerência de Precatórios deverá desenvolver rotina de trabalho que permita a análise dos pedidos de preferências até, no máximo, o mês seguinte em que são feitos. Prazo: 90 dias.
26) Editar novo regulamento sobre expedição, processamento e pagamento de precatórios para vigorar no âmbito do TJPB, harmonizando-o com as normas trazidas pelas Emendas Constitucionais n. 94/2016 e 99/2017, bem como pela Resolução CNJ n. 303/2019. Prazo: 90 dias.
27) Incentivar a implantação da forma alternativa de pagamento de precatórios, denominada Acordo Direto, prevista no Regime Especial mediante opção do Ente Devedor. Havendo opção, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução CNJ n. 303/2019.
28) Editar novo regulamento contemplando fluxo de procedimento para o Acordo Direto em harmonia com as regras estabelecidas pela Resolução CNJ n. 303/2019. Prazo: 90 dias.
29) Incentivar a efetiva implantação da compensação de precatórios com créditos da Fazenda Pública como forma alternativa de quitação de precatórios, prevista no Regime Especial, mediante opção do credor através de adaptação das normas do tribunal, facilitando-se a obtenção, pelo credor, da certidão do valor líquido disponível para fins de compensação, regulamentando a sua expedição pelo tribunal. Havendo opção do credor pela compensação, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução CNJ n. 303/2019.
Prazo: 90 dias.
30) Devolver ao Juízo da Execução os precatórios que forem doravante apresentados com mais de um beneficiário fora das exceções previstas na Resolução CNJ n. 303/2019, bem como desmembrar os precatórios plúrimos existentes quando for conveniente à gestão do setor de precatórios.
31) Realizar pagamento de precatórios em requisições com mais de um beneficiário efetivando o pagamento integral a cada credor, na forma prevista na Resolução CNJ n. 303/2019, não realizando pagamento proporcional a cada beneficiário como vinha sendo realizado.
32) Homologar os planos de pagamento de todos os entes devedores inseridos no regime especial relativamente ao ano de 2020 até julho 2020.
33) Promover a atualização do painel TJPB em relação à taxa de congestionamento, em periodicidade, no mínimo, mensal. À Corregedoria-Geral:
1) Adotar a forma de provimento, com posterior acompanhamento pela Corregedoria-Geral acerca do cumprimento pela unidade correcionada, quanto aos problemas e irregularidades que se apresentem mais relevantes nas áreas de gestão, segurança, infraestrutura e etc., em prol da melhoria da prestação jurisdicional.
2) Tratar os problemas comuns identificados no funcionamento das varas da primeira instância por temáticas, agrupando-os em um único processo por tema, respeitando-se o grupo de atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares.
3) Atuar, juntamente com a Presidência do TJPB, no sentido de envidar esforços para que seja encaminhado ao Poder Legislativo, o mais rápido possível, o anteprojeto de lei que atribui competência disciplinar à Corregedoria-Geral da Justiça em face de notários e registradores.
4) Informar aos juízes corregedores sobre a necessidade de observarem a progressividade na aplicação de penalidades, em processos administrativos disciplinares, aos titulares/interinos dos serviços extrajudiciais, a fim de evitar a reiteração de condutas irregulares, observando o caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa.
5) Desenvolver metodologia de trabalho que permita a análise mensal das contas prestadas pelos interinos, bem como de toda a documentação que deve acompanhar a prestação de contas, de modo a realmente promover o adequado controle da verba excedente que deve retornar aos cofres públicos.
6) A Corregedoria deverá desenvolver rotina de trabalho para que possa monitorar todos os procedimentos administrativos de suscitação de dúvidas instaurados perante os juízos de direito de primeiro grau, com atribuição em registro público, a fim de que possam fiscalizar o cumprimento de prazos, o andamento processual, avocando os que entender cabíveis, ou aplicando, se for o caso, as sanções administrativas em caso de retardamento indevido e injustificado do processo.
Também devem ser acompanhados os procedimentos administrativos instaurados em razão das inspeções realizadas pelos juízes corregedores. À Secretaria da 3ª Câmara Especializada Cível:
1) Esclarecer à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, o motivo pelo qual os autos dos processos físicos n. 0000370-43.2013.815.1161, 0013890-28.2013.815.0011, 0000237-72.2012.815.0211, 0001186-70.2014.815.0391, 0000420-55.2013.815.0131 e 0000421-73.2009.815.0521 não foram devidamente recebidos na Assessoria da 3ª Câmara Cível, informando ainda a situação atual de cada um deles, bem como providenciando-se a regularização no sistema para que tal situação não mais ocorra.
2) Dar andamento a todos os processos paralisados há mais de 100 dias, em especial os com status de Aguardando devolução de mandado, Aguardando devolução da carta de ordem, Aguardando informações do juízo a quo, Aguardando devolução de carta precatória ou Aguardando devolução do processo, bem como criar um fluxo para as ações praticadas pela Secretaria na cobrança da devolução dos autos. Prazo: 30 dias.
À Secretaria da Câmara Especializada Criminal:
1) Considerando que a unidade informou a inexistência de processos paralisados há mais de 100 dias, remeter à Corregedoria Nacional o espelho do andamento processual dos Processos n. 0001408-08.2018.815.00000 e 0000357-22.2010.815.0491, bem como relação de todos os processos paralisados há 100 dias. Prazo: 15 dias. Ao Gabinete do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos:
1) Julgar os processos, visando ao cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ.
2) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
3) Promover o efetivo controle do acervo, diligenciando para que seja efetuada a baixa dos processos do acervo do gabinete assim que determinada.
4) Reduzir o prazo de apreciação das medidas liminares para, no máximo, 48 horas.
5) Promover o efetivo controle de processos que tramitam fora do gabinete, providenciando a devolução dos autos daqueles em que o prazo tenha sido extrapolado. Ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho:
1) Julgar os processos, visando ao cumprimento da Meta 1 do CNJ.
2) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias. Ao Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes:
1) Julgar os processos, visando ao cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ.
2) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias. Ao Gabinete do Desembargador Arnóbio Alves Teodódio:
1) Julgar os processos, visando ao cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ.
2) Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos mais antigos.
3) Promover o efetivo controle de processos que tramitam fora do gabinete, providenciando a devolução dos autos daqueles em que o prazo tenha sido extrapolado. Ao Gabinete do Desembargador Ricardo Vital de Almeida:
1) Julgar os processos, visando ao cumprimento da Meta 2 do CNJ.
2) Observar que a inclusão em pauta do Processo n. 0101127-41.2010.815.0000 deverá ser prioritária, considerando tratar-se de processo da Meta 2, informando à Corregedoria a data prevista para o julgamento. Prazo: 30 dias.
3) Promover o efetivo controle de processos que tramitam fora do gabinete, providenciando a devolução dos autos daqueles em que o prazo tenha sido extrapolado. Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram as determinações descritas no relatório de Inspeção e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, em processos de pedido de providências (PP).
O relatório completo, que considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos.
Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba à deliberação deste Colegiado nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ. Uma vez aprovado, determino:
I) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001082-95.2020.2.00.0000 – TJPB – Determinações à Presidência”, tendo por requerida a Presidência do TJPB para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: a) Apreciar o recurso no PAD 0001215-61.2016.815.0000, informando à Corregedoria Nacional, no prazo de 30 dias. b) Submeter, em 20 dias, ao Tribunal Pleno os pedidos de prorrogação ainda não apreciados no PAD 0000665-95.2018.815.0000, digitalizando os autos e zelando pela sua conclusão em tempo razoável. c) Encaminhar, em 60 dias, relação de férias não gozadas por mais de 2 períodos de todos os servidores. d) A Comissão Gestora do NUGEP deverá realizar, pelo menos semestralmente, uma reunião para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência no respectivo tribunal nos termos do § 9º da Resolução/CNJ n. 235/2016, incluído pela Resolução/CNJ n. 286/2019.
II) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001082-95.2020.2.00.0000 – TJPB – Determinações à Presidência – Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do TJPB para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação: – Apresentar, em 30 dias, cronograma contendo plano de digitalização de todos os processos físicos para autuação no PJe, em todas as unidades judiciárias.
III) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001082-95.2020.2.00.0000 – TJPB – Determinações à Presidência – Precatórios”, tendo por requerida a Presidência do TJPB para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: a) Implantar sistema informatizado que permita a emissão de precatórios em formato eletrônico, bem como a gestão do seu trâmite processual, conforme determina o art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 303/2019.
Prazo: até 18 de dezembro de 2021 (Art. 81, parágrafo único, da Res. CNJ n. 303/2019). b) A Gerência de Precatórios deverá, em conjunto com o setor de informática, providenciar a publicação, no site do TJPB, da lista contendo a dívida consolidada dos entes devedores nos moldes da Resolução CNJ n. 303/2019. Prazo: 60 dias. c) Cessar a exigência de requerimento expresso para a concessão do benefício de prioridade de pagamento de precatórios para os idosos, adequando-se à Resolução CNJ n. 303/2019.
Prazo: 120 dias.
IV) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001082-95.2020.2.00.0000 – TJPB – Determinações à Corregedoria-Geral da Justiça”, tendo por requerida a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação: – Autuar como “representação por excesso de prazo” as reclamações formuladas em desfavor de magistrados que versem sobre morosidade ou excesso de prazo na tramitação processual, inclusive aquelas oriundas da Ouvidoria, evitando-se o uso indiscriminado das demais classes processuais.
V) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001082-95.2020.2.00.0000 – TJPB – Determinações à Corregedoria-Geral da Justiça - Extrajudicial”, tendo por requerida a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações: a) A Corregedoria deverá promover a regularização da situação dos interinos que respondem por serventias extrajudiciais sem a devida designação formal, publicando portarias de nomeação.
Entretanto, tais portarias somente poderão ser publicadas desde que sejam observadas as regras de interinidade elencadas no Provimento 77/2018. Observado algum impedimento à nomeação como interino, nos termos do citado provimento, deverá ser providenciada a substituição do responsável pela serventia desde que não haja decisão judicial impedindo tal troca. Prazo: 60 dias. b) A Presidência, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça, deverá promover o afastamento imediato dos 55 interinos com o impedimento do nepotismo que não possuem liminar vigente que os mantenha à frente da serventia.
Qualquer impedimento para o afastamento deverá ser noticiado à Corregedoria Nacional de Justiça. c) Desenvolver plano de trabalho, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que possa implementar sistema próprio gerador de guias, integrado com o Selo Digital. Apresentar tal plano de trabalho à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 90 dias. Determino à Secretaria Processual do CNJ que:
1. Proceda à abertura dos pedidos de providências supracitados, devendo, nos procedimentos a serem instaurados: – juntar cópia dos Relatórios de Inspeção e da presente decisão; – certificar, nos presentes autos, a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão; – anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJPB – Inspeção Ordinária”.
2. Encaminhe cópia do item “Segurança institucional (Res. CNJ 291/2019)” constante do capítulo da Presidência do Relatório de Inspeção ao Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do Cumprdec 0009597-56.2019.2.00.0000.
3. Encaminhe cópia do item “Sistema Judicial utilizado” referente à área de Tecnologia da Informação constante do capítulo da Presidência do Relatório de Inspeção e respectivo quadro de recomendações e determinações ao Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto e ao Juiz Auxiliar da Presidência Braúlio Gabriel Gusmão.
4. Traslade cópia do item “INSPEÇÕES E CORREIÇÕES NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU” constante do capítulo da Corregedoria-Geral do Relatório de Inspeção para o Pedido de Providências n. 0009263-22.2019.2.00.0000, que cuida da diretriz estratégica 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020.
5. Oficie à Advocacia-Geral da União a fim de que intervenha no Mandado de Segurança n. 0802001-67.2019.8.15.0000 para que atue no sentido de promover o respeito ao Provimento 77/2018 do CNJ.
6. Oficie à Advocacia-Geral da União a fim de que intervenha nos autos do Mandado de Segurança n. 0803716-47.2019.8.15.0000 para impugnar a liminar deferida pela justiça comum, permitindo a aplicação do Provimento 77/2018 do CNJ.
7. Traslade cópia do item “META 20” constante do capítulo 4.1 – Extrajudicial do Relatório de Inspeção para o Pedido de Providências n. 0005319-46.2018.2.00.0000, a fim de noticiar a impossibilidade de cumprimento da Meta 20 do I Encontro de Corregedores. Deverá a Secretaria Processual do CNJ, ainda, apensar os pedidos de providências instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.
Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público. O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados pedidos de providências. Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba quanto às recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão. DÊ-se ciência ao TJPB, certificando-se a data e a forma da comunicação. É como penso. É como voto. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça J01/Z05/S22