Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A DE M (REQUERENTE), 2. S C DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- NATÁLIA LUCENA DOS SANTOS (OAB 464615/SP)
HDE 13479/EX (2026/0000173-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DE MADVOGADO:NATÁLIA LUCENA DOS SANTOS - SP464615REQUERIDO:S C DA S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. de M., em que é parte requerida S. C. da S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suécia.
De plano, observa-se que, na petição à fl. 134, o requerente indicou novo endereço para que seja realizada a citação da requerida.
Diante disso, torno sem efeito a determinação de citação (fl. 42), com o cancelamento da Carta Rogatória e o seu recolhimento. Se necessário, expeça-se comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Posteriormente, cite-se a parte requerida por meio de Carta de Ordem no endereço indicado à fl. 134.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
