Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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PET na ExeMS 22230/DF (2018/0000406-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:WALTER FRAGOSO LOPESADVOGADO:PAULO ROBERTO MANES E OUTRO(S) - SP091571
DECISÃO
Em razão da publicação da Portaria 570, de 8 de abril de 2026, a União requer "a extinção da execução e o cancelamento da ordem de pagamento respectiva (PRC 5474-DF)" (fls. 674-676).
Sucede que o feito já se encontra extinto em razão de pagamento (fls. 670), sendo que foi certificado o trânsito em julgado da sentença em 10 de abril de 2025 - muito antes, portanto, da data do ato que anulou a anistia.
Dessa forma, indefiro os requerimentos formulado na petição de fls. 674-674.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA
2025
ExeMS 22230/DF (2018/0000406-8)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:WALTER FRAGOSO LOPESADVOGADO:PAULO ROBERTO MANES E OUTRO(S) - SP091571EXECUTADO:UNIÃO
DECISÃO
Diante da certidão de fl. 668, que noticia o cumprimento da requisição de pagamento relativa a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA