Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (REQUERIDO), 1. JOSE WEVERSON DA SILVA (REQUERENTE)
- Advogado
- RODOLFO JOSE COTTARD GIESTOSA FILHO (OAB 31361/DF)
RvCr 6744/PE (2026/0000475-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZREQUERENTE:JOSE WEVERSON DA SILVAADVOGADO:RODOLFO JOSE COTTARD GIESTOSA FILHO - DF031361REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCORRÉU:WILCA OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de revisão criminal ajuizada por JOSE WEVERSON DA SILVA com fundamento no art. 621 do Código de Processo Penal, em que se busca a reforma de condenação criminal transitada em julgado.
Consta dos autos que o requerente foi condenado a 25 (vinte e cinco) anos de reclusão pela prática dos crimes dos arts. 217-A, c/c o art. 71, e 133, c/c o art. 70, todos do Código Penal.
Fundamenta o pedido de revisão criminal em novas provas supostamente aptas a demonstrar a inocência do paciente, visando anular a condenação por estupro de vulnerável e abandono de incapaz, com absolvição e indenização por erro judiciário, à vista de gravação em alta definição e laudo técnico apresentados como provas novas de inocência,
Sustenta que a condenação se apoiou em testemunhos frágeis e imagens de baixa qualidade, posteriormente infirmados pelo novo material probatório.
Requer, ao final, a declaração de nulidade da condenação, expedição de alvará de soltura e fixação de indenização por erro judiciário nos termos do art. 630 do CPP, com liquidação no juízo cível.
É o relatório.
Decido.
De plano, não há julgado do Superior Tribunal de Justiça a ser revisado por meio da presente ação autônoma de impugnação.
Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, em sede de Revisão Criminal, tão somente seus próprios julgados.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PP. PROFERIDA MONOCRATICAMENTE EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
