Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA COMARCA DE GEMUNDEN AM MAIN (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 23056/EX (2026/0000609-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA COMARCA DE GEMUNDEN AM MAININTERESSADO:A I AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:C PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça austríaca (Tribunal da Comarca de Gmunden Am Main) solicita que se proceda à citação de A. I. A. para tomar conhecimento da decisão proferida no Processo n. 6 Pu 68/10 d, relativa à continuidade da concessão de adiantamentos de pensão alimentícia, bem como das respectivas instruções para interposição de recurso.
A intimação prévia foi infrutífera, conforme o documento de fls. 34-35.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 41).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do exequatur com a notificação pessoal da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 44-51).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil e em observância ao entendimento da Corte Especial no AgInt na HDE n. 11.365, julgado em 3.3.2026.
O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem tampouco contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
