HC 973170/RO (2025/0000615-5)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:NARA CAMILO DOS SANTOSADVOGADO:NARA CAMILO DOS SANTOS - RO007118IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAOPACIENTE:GILSON DE ANDRADECORRÉU:GELSON DE ANDRADECORRÉU:IRES DOS SANTOS TEIXEIRACORRÉU:LEILTON FARIASCORRÉU:ANDRE FERREIRA BERTOLICORRÉU:GILSON CARVALHO AIACHECORRÉU:EDSON CARDOSO SILVACORRÉU:JOSE MAXIMO MESQUITA
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GILSON DE ANDRADE, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n° 1037960-65.2024.4.01.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 3.300 (três mil e trezentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, e 35, caput, em concurso material com as causas de aumento do art. 40, I e V, todos da Lei n° 11.343/2006, respondendo o processo em liberdade.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em flagrante ofensa ao art. 311 do CPP;
Afirma que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea.
Aduz que o Juízo de primeiro grau se equivocou na dosimetria da pena, porquanto se utilizou de condenações do paciente proferidas há mais de 20 (vinte) anos para aumentar em grau máximo a condenação.
Requer, liminarmente e no mérito, a expedição imediata do contramandado de prisão e do alvará de soltura para que o paciente possa recorrer em liberdade.
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.