Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO), 1. BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA (REQUERENTE)
- Advogado
- MACSOEL BRUSTOLIN (OAB 2411/AC)
TutAntAnt 782/SC (2026/0000852-3)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDAADVOGADO:MACSOEL BRUSTOLIN - AC002411REQUERIDO:ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente visando à atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial contra acórdão assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO ACERCA DA MANIFESTAÇÃO FISCAL EM DEFESA PRÉVIA, DA NOTIFICAÇÃO FISCAL E DO TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO POR MEIO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DTEC). CIENTIFICAÇÃO MEDIANTE ACESSO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo impetrante contra sentença que denegou mandado de segurança visando a concessão da gratuidade da Justiça, bem assim a declaração de nulidade da intimação realizada via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber (i) se a parte faz jus à benesse da gratuidade da Justiça; e (ii) se a intimação realizada via DTEC é válida e regular no caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Recorrente que, intimado a comprovar a alegada hipossuficiência, efetuou o recolhimento do preparo recursal. Nesse rumo, consoante orienta a Súmula n. 51 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, "o pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo recorrente é considerado ato incompatível com o interesse de recorrer, impossibilitando o conhecimento do recurso no ponto".
4. A intimação via DTEC é válida, conforme legislação estadual aplicável, desde que o contribuinte tenha aderido ao sistema e indicado endereço eletrônico específico.
5. A sociedade empresária aderiu ao DTEC e indicou endereço eletrônico de escritório de contabilidade, mostrando-se regular a intimação realizada na hipótese.
