Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13489/EX (2026/0001187-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B RREQUERENTE:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056REQUERIDO:R B RREQUERIDO:M K BREQUERIDO:C N K BREQUERIDO:J N K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por R. B. R., em face de C. N. K. B. e J. N K. B., tendo por objeto decisão estrangeira proferida pela Justiça israelense, que concedeu à requerente a curatela de sua genitora, M. K. B..
Citem-se os requeridos J. N. K. B, por carta de ordem, e C. N. K. B., por carta rogatória, nos endereços indicados à fl. 71.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13489/EX (2026/0001187-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B RREQUERENTE:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056REQUERIDO:R B RREQUERIDO:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056
DESPACHO
Retifique-se a autuação para incluir C. N. K. B. e J. N. K. B. (fl. 50) no polo passivo da demanda.
A participação dos demais filhos da curatelada no presente feito é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intimem-se as requerentes para que juntem aos autos, em 60 dias, declaração de anuência de C. N. K. B. e J. N. K. B. ao pedido homologatório ou procurações por eles outorgadas à subscritora da petição inicial, acompanhadas de chancela consular brasileira ou apostila, se assinadas no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Alternativamente, a parte poderá apresentar um dos seguintes documentos: a) procurações de C. N. K. B. e J. N. K. B. assinadas no Brasil; ou b) declarações de anuência subscritas no Brasil e acompanhadas de autenticação notarial brasileira ou assinadas de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação dos filhos da curatelada, com a indicação de endereços atualizados onde ele possam ser localizados ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13489/EX (2026/0001187-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B RREQUERENTE:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056REQUERIDO:R B RREQUERIDO:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Comprove ainda o trânsito em julgado da sentença homologanda. O documento deve vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila e de tradução oficial.
Por fim, esclareça se a curatelada tem outros filhos. Em caso afirmativo, junte aos autos a declaração de anuência deles ao presente pedido homologatório. Os documentos devem vir acompanhados de chancela consular brasileira ou apostila e de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13489/EX (2026/0001187-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B RREQUERENTE:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056REQUERIDO:R B RREQUERIDO:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que comprove, em 15 dias, o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13489/EX (2026/0001187-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R B RREQUERENTE:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056REQUERIDO:R B RREQUERIDO:M K BADVOGADO:ROSETE BOUKAI ROIMICHER - RJ167056Processo distribuído pelo sistema automático em 07/01/2026.