Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 19888/EX (2024/0002342-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIROINTERESSADO:KELI CRISTINA SILVESTRE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:BANCO BPI S/AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 280-282, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
CR 19888/EX (2024/0002342-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIROINTERESSADO:KELI CRISTINA SILVESTRE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:BANCO BPI S/AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro) solicita que se proceda à citação de Keli Cristina Silvestre da Silva Oliveira acerca dos autos da Ação de Execução Sumária n. 20233/21.4T8OAZ, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 20 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme os documentos postais de fls. 85-86 e 88-89. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 94).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 100-101).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 103-121).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.