Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13500/EX (2026/0003907-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C E CADVOGADO:MARCOS COELHO GUTTERRES - RJ217379REQUERIDO:C M S B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. E. C., em que é parte requerida C. M. S. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça do Chile.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13500/EX (2026/0003907-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C E CADVOGADO:MARCOS COELHO GUTTERRES - RJ217379REQUERIDO:C M S BProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/01/2026.
HDE 13500/EX (2026/0003907-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C E CADVOGADO:MARCOS COELHO GUTTERRES - RJ217379REQUERIDO:C M S B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. E. C., em que é parte requerida C. M. S. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça do Chile.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente os seguintes documentos:
a) a Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, pois consta nos autos apenas o comprovante do pagamento de custas judiciais (fl. 27); e
b) a chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência da requerida (fl. 22), uma vez que foi assinada no exterior.
Relembro que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução oficial.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN