Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
2024
Conclusão
Documento
Documento
Publicação
Documento
Documento
Petição
Protocolo de Petição
2023
Petição
TP 4322/TO (2023/0004173-8)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:GN MINERADORA E COMERCIO DE MINERIOS E SERVICOS LTDAADVOGADOS:ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO002541LEONARDO INÁCIO - TO009449MUZIO SCEVOLA MOURA CAFEZEIRO - DF072397REQUERIDO:CONTINENTAL LOGISTICA LTDAOUTRO NOME:ORE MN MINERAÇAO LTDAADVOGADOS:ENIO LICINIO HORST FILHO - TO006935BRUNO FLAVIO SANTOS SEVILHA - TO005515
DECISÃO
Em consulta ao sistema processual do Superior Tribunal de Justiça verifiquei que no Recurso Especial interposto por CONTINENTAL LOGÍSTICA LTDA. (ORE MN MINERAÇÃO LTDA.), REsp n.º 2.075.153/TO, ao qual se pretendia fosse revogado o efeito suspensivo concedido na origem, foi homologado o pedido de desistência por ausência de interesse no julgamento do feito.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o julgamento do recurso principal ocasiona a perda do objeto do pedido de concessão de efeito suspensivo formulado em tutela provisória.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a tutela provisória que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes.
2. Agravo interno prejudicado.
(AgInt na TutAntAnt n. 195/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJEN de 13/2/2025.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
2. Agravo interno julgado prejudicado.
(AgInt na MC n. 24.097/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
Nessas condições, nos termos do art. 34, inciso XVIII, da alínea a, do RISTJ, julgo PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, assim como o agravo interno interposto.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MOURA RIBEIRO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Indeferimento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição