Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 974613/SP (2025/0008431-1)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIIMPETRANTE:MARCELLO AUGUSTO FREIRE DA COSTAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M A F DA C
DECISÃO
Cuida-se de reiteração de idêntico Habeas Corpus impetrado na data de ontem nesta Corte pelo paciente M. A. F. DA C., com repetição dos fundamentos e do pedido (HC nº 974607). Alega que está preso em razão de descumprimento de obrigação alimentar e que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo praticou ilegalidade ao indeferir, liminarmente, a liminar pleiteada em Habeas Corpus lá interposto. Sustenta que a sua prisão civil não deve ser mantida porque o alimentante já atingiu a maioridade.
Uma vez que configurada a litispendência (e até a falta de interesse, considerando o deferimento da liminar no HC preteritamente impetrado), indefiro liminarmente este habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 974613/SP (2025/0008431-1)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIIMPETRANTE:MARCELLO AUGUSTO FREIRE DA COSTAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M A F DA CProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.