Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13521/EX (2026/0008554-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C A LOUTRO NOME:A C A L JADVOGADO:GABRIELLY ALVES SALGADO MATOS - AM017143REQUERIDO:B JProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/01/2026.
HDE 13521/EX (2026/0008554-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C A LOUTRO NOME:A C A L JADVOGADO:GABRIELLY ALVES SALGADO MATOS - AM017143REQUERIDO:B J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por A. C. A. L., em que é parte requerida B. J., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada da chancela consular brasileira ou apostila da carta de anuência (fl. 29), uma vez que subscritas no exterior.
Em caso de apostila, esta deve ser produzido no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhado de tradução oficial.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN