Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13529/EX (2026/0010401-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L P DO NADVOGADOS:KEOMA DE SOUZA CALDEIRA - MG114426SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA - MG243906REQUERIDO:A S R
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. L. P. do N., em que é parte requerida A. S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Citada por Carta Rogatória, a requerida deixou de apresentar contestação no prazo legal (fls. 174).
Desse modo, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (artigo 216-I do RISTJ) para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que, nos termos do artigo 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13529/EX (2026/0010401-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L P DO NADVOGADOS:KEOMA DE SOUZA CALDEIRA - MG114426SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA - MG243906REQUERIDO:A S RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 13529/EX (2026/0010401-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L P DO NADVOGADOS:KEOMA DE SOUZA CALDEIRA - MG114426SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA - MG243906REQUERIDO:A S RProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/01/2026.
HDE 13529/EX (2026/0010401-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L P DO NADVOGADOS:KEOMA DE SOUZA CALDEIRA - MG114426SUELLEN FERNANDES PAIZANTE CALDEIRA - MG131427OTAVIO HENRIQUE MIRANDA SILVA - MG243906REQUERIDO:A S R
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. L. P. do N., em que é parte requerida A. S. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Tendo em vista a concessão da assistência jurídica gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 6 e 8-41.
Cite-se a requerida, por Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 5.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN