Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13530/EX (2026/0010955-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L C GREQUERENTE:A L CADVOGADO:ANA ROBERTA MACHADO CAVALCANTI - RS091103REQUERIDO:L G DA S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. C. G. (ou A. L. C.), em que é parte requerida L. G. da S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
Intime-se, mais uma vez, a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra o determinado no despacho de fl. 25.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13530/EX (2026/0010955-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L C GREQUERENTE:A L CADVOGADO:ANA ROBERTA MACHADO CAVALCANTI - RS091103REQUERIDO:L G DA SProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/01/2026.
HDE 13530/EX (2026/0010955-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L C GREQUERENTE:A L CADVOGADO:ANA ROBERTA MACHADO CAVALCANTI - RS091103REQUERIDO:L G DA S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. C. G. (ou A. L. C.), em que é parte requerida L. G. da S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
HÁ nos autos pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 3). Todavia, a procuração de fl. 15 não contém poderes específicos para que a advogada constituída declare a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC), tampouco foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência subscrita pela própria autora.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresente declaração de hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas judiciais.
Além disso, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, a requerente, no mesmo prazo acima assinalado, deve apresentar a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório – chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser feita a localização ou realizando prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN