Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ERIVELTO DINIZ CORVINO (IMPETRANTE)
- Advogados
- MICHELLE CRISTINE MENCK DE SOUZA (OAB 497238/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
HC 1067413/SP (2026/0011681-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ERIVELTO DINIZ CORVINOADVOGADOS:ERIVELTO DINIZ CORVINO - SP229802MICHELLE CRISTINE MENCK DE SOUZA - SP497238IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WANDERSON COUTO OLIVEIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
WANDERSON COUTO OLIVEIRA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500252-39.2019.8.26.0526).
Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem.
A defesa busca a revisão da dosimetria da pena. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 16/11/2026, contra acórdão transitado em julgado (conforme informações prestadas pela autoridade coatora), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelos pacientes, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
