Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11454/EX (2025/0013863-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERENTE:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627REQUERIDO:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERIDO:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11454/EX (2025/0013863-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERENTE:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627REQUERIDO:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERIDO:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença exarada pelo Tribunal de Grande Instância de Niort, França, que decretou o divórcio de A. P. dos S. V. e E. A. V. e ratificou o acordo celebrado entre as partes.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 108-113).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso destes autos, foi apresentada a sentença de divórcio e o acordo por ela ratificado (fls. 15-21 e 31-57), acompanhados de apostila (fl. 57), de tradução oficial (fls. 22-30 e 58-93) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 96).
HDE 11454/EX (2025/0013863-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERENTE:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627REQUERIDO:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERIDO:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11454/EX (2025/0013863-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERENTE:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627REQUERIDO:A P DOS SOUTRO NOME:A P DOS S VREQUERIDO:E A VADVOGADOS:CAMILA PRADO FURUZAWA - SP312742CRISTIANE MARCONDES DOVICO - SP348338CARMELA PRISCILLA MUTRAN TROFA - SP415627Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
Registre-se que a requerente voltou a usar o nome de solteira, a saber: A. P. dos S. (fls. 9 e 29).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio e estendo seus efeitos ao acordo nela mencionado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN