Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM (IMPETRANTE)
- Advogado
- POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM (OAB 63690/GO)
HC 1067924/GO (2026/0014286-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEMADVOGADO:POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM - GO063690IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:C W N MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de C. W. N. M. apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5786594-20.2025.8.09.0152).
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 17/5/2025, prisão essa convertida em preventiva, e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990 (armazenamento/posse e compartilhamento de pornografia infantil), em concurso material (HC n. 5786594-20.2025.8.09.0152).
A denúncia descreve que o paciente "foi preso em flagrante por possuir armazenado em seu computador desktop vasto material de pornografia infantil, os quais também eram por ele oferecidos e disponibilizados, por meio de sistema de informática e telemático" (e-STJ fl. 22)
O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 27/32).
Daí o presente writ, no qual aponta a defesa excesso de prazo na formação da culpa, pois o acusado estaria preso há mais de duzentos dias, sem previsão de encerramento da instrução criminal, o que configuraria antecipação do cumprimento de pena privativa de liberdade.
Sustenta, ainda, que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea, e que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da medida extrema.
Acrescenta ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão.
Aduz a presença de condições pessoais favoráveis.
Requer, liminarmente e no mérito, que "seja concedida o REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do Paciente, com a imediata expedição de Alvará de soltura em favor deste" (e-STJ fl. 20). Subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, nos termos do do CPP.
