Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13544/EX (2026/0015455-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V A TOUTRO NOME:V A FADVOGADO:DULCIANA FERREIRA PORTO - SE009207REQUERIDO:L J F
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 24.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13544/EX (2026/0015455-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V A TOUTRO NOME:V A FADVOGADO:DULCIANA FERREIRA PORTO - SE009207REQUERIDO:L J FProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/01/2026.
HDE 13544/EX (2026/0015455-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V A TOUTRO NOME:V A FADVOGADO:DULCIANA FERREIRA PORTO - SE009207REQUERIDO:L J F
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência do requerido de fl. 18 e na sentença homologanda de fls. 10-11 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN