Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. P R S (REQUERIDO), 3. G L (INTERESSADO), 1. G S G (REQUERENTE), 4. G S (INTERESSADO)
- Advogado
- ÉRICA ALEXANDRA PADILHA (OAB 222282/SP)
PET na HDE 9571/EX (2024/0016222-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G S GREQUERIDO:P R SINTERESSADO:G LINTERESSADO:G SADVOGADO:ÉRICA ALEXANDRA PADILHA - SP222282
DESPACHO
A requerente apresenta petição, às fls. 83-83, na qual argumenta:
1. Após o registro da sentença homologatória e entrega da Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio à parte esta percebeu o equívoco de não constar seu nome de solteira na decisão;
2. Compulsando os autos, essa subscritora percebeu que dentre os documentos anexados que instruíram petição inicial, deixou de acompanhar a certidão do Cartório de Registro Civil Sueco que prova a alteração do nome da cônjuge varoa, que voltou a assinar como solteira;
Por todo o exposto, requer "que seja complementada a Sentença de Homologação de Divórcio proferida nestes autos para que conste o nome de solteira da cônjuge varoa que volta a usar o nome de solteira G. G., expedindo-se o competente alvará para averbação junto ao Registro Civil de Casamento." (fl. 83).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a competência do Superior Tribunal de Justiça foi exaurida com a homologação da decisão estrangeira (fls. 72-73), nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal.
Sobre a questão do nome, cumpre esclarecer que, com a recente alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial no art. 57, III, é um procedimento a ser realizado na via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais. A propósito:
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
(...)
