Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23130/EX (2026/0016453-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA MAIA - JUIZ 1INTERESSADO:DEIVID FREDERICO FERREIRA DOS SANTOSPARTE:D P MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos acostados às fls. 91-114, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23130/EX (2026/0016453-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA MAIA - JUIZ 1INTERESSADO:DEIVID FREDERICO FERREIRA DOS SANTOSPARTE:D P MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
A Justiça rogante solicitou a notificação pessoal da parte interessada. No entanto, a notificação foi realizada por meio do aplicativo WhatsApp, conforme consta nos documentos de fls. 60-63.
Desse modo, remetam-se os autos à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para que proceda à intimação pessoal do interessado, com sua assinatura.
Cumpra-se a diligência em 5 dias.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23130/EX (2026/0016453-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA MAIA - JUIZ 1INTERESSADO:DEIVID FREDERICO FERREIRA DOS SANTOSPARTE:D P MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Criminal da Maia – Juiz 1) solicita a notificação pessoal de Deivid Frederico Ferreira dos Santos para tomar conhecimento do despacho de acusação e do recebimento da acusação no Processo 1155/23.1GAMAI, bem como para ter ciência da audiência marcada para 23.4.2026, às 9h45min, em Portugal, com data subsidiária indicada para 30.4.2026, às 9h45min, a fim de que, se quiser, apresente contestação no prazo de 20 (vinte) dias, com rol de testemunhas.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da necessidade de celeridade no cumprimento do ato rogado, da natureza da medida e do risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 30 (trinta) dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23130/EX (2026/0016453-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA MAIA - JUIZ 1INTERESSADO:DEIVID FREDERICO FERREIRA DOS SANTOSPARTE:D P MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Criminal da Maia – Juiz 1) solicita a notificação pessoal de DEIVID FREDERICO FERREIRA DOS SANTOS para tomar conhecimento do despacho de acusação e do recebimento da acusação no Processo n. 1155/23.1GAMAI, bem como para ter ciência da audiência marcada para 23.4.2026, às 9h45min, com data subsidiária indicada para 30.4.2026, às 9h45min, e, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 dias, com rol de testemunhas.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIS FELIPE SALOMÃO