Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 976254/SP (2025/0016798-6)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:ALEX HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO:ALEX HENRIQUE DOS SANTOS - SP363981IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:F A DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de F A DA S, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos ter sido o paciente condenado à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal.
Em suas razões, sustenta que houve violação do art. 28 do Código de Processo Penal, ao contrariar-se o pedido inicial do Ministério Público, que havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito, sem que existissem novas provas obtidas em novas diligências.
Requer, liminarmente, que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do presente writ. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade dos atos judiciais, a partir da manifestação de arquivamento do Ministério Público, para que os autos retornem à primeira instância e seja adotado o procedimento correto previsto no art. 28 do CPP.
É o relatório.
Decido.
De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 913.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 976254/SP (2025/0016798-6)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:ALEX HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO:ALEX HENRIQUE DOS SANTOS - SP363981IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:F A DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.