Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11467/EX (2025/0016848-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C F DE OADVOGADOS:PAULO GUILHERME DA SILVA - MT002994AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS - MT034449OALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - MT030573OREQUERIDO:A V M FREQUERIDO:A V MVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11467/EX (2025/0016848-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C F DE OADVOGADOS:PAULO GUILHERME DA SILVA - MT002994AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS - MT034449OALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - MT030573OREQUERIDO:A V M FREQUERIDO:A V M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira promovida por C. F. de O. em que é parte requerida A. V. M. F., cujos objetos são sentenças de divórcio e ratificação de acordos exaradas pela Vara de Família e Sucessões de Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da América.
A requerida anuiu expressamente ao pedido (fls. 13-15), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 63-68).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados os seguintes documentos: a sentença estrangeira de divórcio e o acordo de separação conjugal por ela ratificado (fl. 47 e 23-29) acompanhados de apostila (fl. 46), tradução oficial (fls. 35-36 e 37-41) e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 47); a sentença que ratificou o acordo de guarda dos filhos por ela ratificado (fls. 51 e 49), acompanhados de apostila (fl. 46), tradução oficial (fls. 52 e 50), e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 51).
HDE 11467/EX (2025/0016848-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C F DE OADVOGADOS:PAULO GUILHERME DA SILVA - MT002994AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS - MT034449OALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - MT030573OREQUERIDO:A V M FREQUERIDO:A V M
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11467/EX (2025/0016848-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C F DE OADVOGADOS:PAULO GUILHERME DA SILVA - MT002994AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS - MT034449OALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - MT030573OREQUERIDO:A V M FREQUERIDO:A V MProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
Cabe esclarecer que, com a alteração promovida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 5, a parte pode requerer, administrativamente, na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de as decisões estrangeiras terem sido prolatadas por autoridade competente, os títulos não contrariam a coisa julgada brasileira nem apresentam manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros e estendo seus efeitos aos acordos por elas ratificados.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11467/EX (2025/0016848-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C F DE OADVOGADOS:PAULO GUILHERME DA SILVA - MT002994AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS - MT034449OALESSANDRA VIEIRA DOS SANTOS - MT030573OREQUERIDO:A V M FREQUERIDO:A V M
DESPACHO
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução oficial dos documentos de fls. 16-17.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN