Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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MS 31980/SP (2026/0016988-5)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:PRISCILLA BUENOADVOGADO:ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS - SP186511IMPETRADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por PRISCILLA BUENO contra suposto ato ilegal e abusivo do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo que homologou a determinação de arquivamento do Inquérito Policial n. 1510627-67.2024.8.26.0577.
É o relatório.
Nos termos do I, , da Constituição Federal, o Superior Tribunal de art. 105, b Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os Mandados de Segurança impetrados contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
No caso em tela, a ora impetrante indicou como autoridade coatora o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o que, por si só, afasta a competência constitucionalmente atribuída a este Tribunal Superior para o julgamento do presente mandamus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o Mandado de Segurança.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula 105/STJ).
Publique-se. Intimem-se.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIS FELIPE SALOMÃO