Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 9581/EX (2024/0017577-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G C B S DE AOUTRO NOME:G C S DE AADVOGADO:ANAÍS MARIA FERREIRA DE ARAÚJO - PE047822REQUERIDO:M B
DESPACHO
O despacho de fl. 59 não foi cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência do requerido (fl. 68).
Junte aos autos, ainda, a via redigida em idioma estrangeiro da sentença de divórcio e do acordo sobre as consequências do divórcio, acompanhada de chancela ou apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN