Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DE BOBIGNY (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23141/EX (2026/0018387-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DE BOBIGNYINTERESSADO:J V R C MPARTE:NICOLAS DINARIAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judicial de Bobigny) solicita a obtenção de prova consistente na oitiva de J. V. R. C. M., na condição de vítima, nos autos do Processo JI CABJI324000033.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur, com aplicação do contraditório diferido, e identificou endereço relacionado ao interessado no Município de Óbidos/PA, além de informação indicativa de possível residência na cidade de São Paulo/SP (fls. 42-43).
Assim, considerando que o objeto da presente Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, concedo o exequatur.
Remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, para localização e oitiva do interessado, observados os quesitos formulados pela Justiça rogante.
Fica autorizada a participação dos representantes da autoridade judiciária francesa na realização da diligência, sob a condução do Juízo Federal.
Na hipótese de não localização, recomenda-se a realização das diligências necessárias à obtenção de endereço atualizado, inclusive considerando a informação constante das fls. 42-43.
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
