Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23142/EX (2026/0018820-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE LIMAINTERESSADO:CLAUDIMIR MATINS DOS SANTOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a autoridade judiciária estrangeira solicita a realização de diligência no território nacional a fim de atender à requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
A presente comissão foi autuada no Superior Tribunal de Justiça, em 22 de janeiro de 2026. Consoante a Portaria Interministerial 501/2012, que dispõe sobre a tramitação da Carta Rogatória, nela deverá constar o prazo mínimo de designação de audiência nos seguintes termos: "(i) 90 (noventa) dias, quando se tratar de matéria penal; e (ii) 180 (cento e oitenta) dias, quando se tratar de matéria cível".
Considerando-se que, devido aos trâmites inerentes às Cartas Rogatórias, não será possível notificar o interessado para o cumprimento da diligência em tempo hábil, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado e sem prejuízo da reapresentação com nova data.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN