TutCautAnt 1326/SE (2026/0018968-8)RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINAREQUERENTE:VALMIR DOS SANTOS COSTAADVOGADOS:EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS - SE002884FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229PEDRO ABAURRE DE VASCONCELLOS - RJ236009BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - SE015518REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEINTERESSADO:JAMERSON DA TRINDADE MOTAINTERESSADO:MANOEL MESSIAS DE SOUZAINTERESSADO:CAMPO DO GADO INDUSTRIA DE RECICLAGEM ANIMAL LTDAINTERESSADO:GUSTAVO LUIZ PEREIRA MACHADOINTERESSADO:EROTILDES JOSE DE JESUS
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Tutela Cautelar Antecedente formulado por Valmir dos Santos Costa objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado:
Constitucional, Administrativo e Processual Civil – Ação civil pública (ACP) – Improbidade administrativa – Matadouro de Itabaiana – Dispensa ilícita de licitação para o recolhimento dos restos das carcaças animais – Celebração de contratação verbal, posterior dispensa irregular de licitação por situação de emergência prologada por anos e ausência de pagamento em favor do Município de Itabaiana – Sentença de improcedência e condenação do requerido Valmir dos Santos Costa por interposição de embargos de declaração protelatórios – Apelações cíveis do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e do demandado Valmir. Pedidos de suspensão do processo para celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) formulados pelos requeridos Valmir e Erotildes formulados em petição e em questão de ordem suscitada em tribuna durante sustentação oral: ANPC que pode ser celebrado e homologado a qualquer momento, inclusive em fase de execução de eventual sentença condenatória – Desnecessidade de suspensão do feito. Pedido de homologação de ANP Cs celebrados pelos requeridos Valmir e Erotildes: Instrumentos de transação que não preveem o ressarcimento integral do dano nem a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida – Requisito básico para celebração do ANPC exigido pelos incisos I e II do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) – ANP Cs não homologados. Recurso do MPSE:Ilegalidade na contratação verbal da empresa requerida para o recolhimento dos restos das carcaças pelo Município de Itabaiana – Posterior contratação emergencial da mesma pessoa jurídica para a prestação do serviço, mesmo após a apresentação de oferta mais vantajosa por outra empresa – Situação de ilegalidade que perdurou do ano de 2015 até pelo menos o ano de 2018 – Demora irrazoável na realização da concorrência pública para a regularização da situação mesmo após a expedição de recomendação pelo MPSE no ano de 2016 – Utilização da conta bancária de servidor municipal comissionado para a movimentação de valores da empresa demandada – Depoimentos do sócio-diretor e do preposto da pessoa jurídica acionada informando que nunca efetuaram pagamento diretamente ao Município pelo material recolhido e beneficiado para posterior venda pela empresa – Evidente prejuízo causados pelos requeridos ao erário municipal – Condutas praticadas dolosamente – MPSE que se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo nciso I, do Código de Processo Civil – Requeridos, por sua vez, que não se desincumbiram do ônus probatório do inciso II do mesmo dispositivo codificado – Práticas que se amoldam ao tipo de improbidade administrativa do ncisos I, VIII e XII, da (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) – Sentença que comporta reforma – Dosimetria da pena – Aplicação do nciso II, da LIA em observância aos parâmetros do -C, incisos II, III, IV, V e VI, do mesmo diploma sancionador. Recurso do requerido Valmir dos Santos Costa: Imposição da multa do §2º do .026 do Código de Processo Civil no julgamento dos segundos embargos de declaração por ele interposto – Mera interposição de recurso que não implica litigância de má-fé – Precedentes do STJ – Sanção processual que deve ser afastada. ANP Cs dos requeridos Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus não homologados. Recurso do MPSE conhecido e provido. Recurso do requerido Valmir dos Santos Costa conhecido e provido.