PET na SE 3372/EX (2008/0019430-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D P FADVOGADOS:VALEA SANCHES DOS SANTOS - MG050643VALEA SANCHES DOS SANTOS - BA043003REQUERIDO:R F DA S F
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por D. P. F. (ou D. C. P.), em que é parte requerida R. F. da S. F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela justiça do Estados Unidos da América.
O título judicial estrangeiro de divórcio foi homologado pelo STJ em 2/9/2011 (fls. 159-160). A decisão transitou em julgado em 20.9.2011 (fl. 162), sendo expedida carta de sentença em 27.10.2011 (fls. 169-170).
Em petição juntada à fl. 181, a parte requerente solicita "a guia para o devido pagamento da Carta de Sentença, para as devidas formalidades que não foram realizadas pela parte Requerente".
Contudo, conforme a Instrução Normativa STJ/GP 11, de 11 de abril de 2019, a carta de sentença passou a ser disponibilizada em meio eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 2º: "O termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos respectivos no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores".
Com a mudança. o STJ não cobrará custas para a expedição da carta de sentença nesse novo formato.
Ressalta-se que, de posse da carta de sentença, cabe então à parte diligenciar, nos cartórios de registro civil e demais repartições públicas, para obter a averbação do título estrangeiro.
Diante disso, expeça-se nova carta de sentença.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Presidente