Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11486/EX (2025/0020505-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PADVOGADO:RAFAEL LIMA PIRES - RJ122190REQUERIDO:A BREQUERIDO:F K MVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11486/EX (2025/0020505-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PADVOGADO:RAFAEL LIMA PIRES - RJ122190REQUERIDO:A BREQUERIDO:F K M
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por A. P., em que é parte requerida A. B. (falecido) e F. K. M., cujo objeto é sentença de adoção de menor proferida pelo Tribunal Superior de Serra Leoa.
A mãe biológica das adotandas anuiu expressamente ao pedido (fls. 49-52), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 85-95).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros ).
No caso destes autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 14-19), acompanhada de chancela consular brasileira (fl. 21) e tradução oficial (fls. 22-28), com trânsito em julgado (fls. 55-56).
Por fim, a decisão estrangeira não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11486/EX (2025/0020505-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PADVOGADO:RAFAEL LIMA PIRES - RJ122190REQUERIDO:A BREQUERIDO:F K M
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por A. P. diante de A. B. (falecido) e F. K. M., cujo objeto é sentença de adoção de menor proferida pelo Tribunal Superior de Serra Leoa.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11486/EX (2025/0020505-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PADVOGADO:RAFAEL LIMA PIRES - RJ122190REQUERIDO:A BREQUERIDO:F K MProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
Cumpre ressaltar que o nome das adotandas foi alterado para M. P. e R. P. (fl. 3).
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN