Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 977049/SP (2025/0021231-7)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:HORACIO XAVIER FRANCO FILHOADVOGADO:HORÁCIO XAVIER FRANCO FILHO - SP152559IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J V S AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de J V S A, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O impetrante narra que o paciente, menor de idade, encontra-se internado na Fundação Casa Itaqua I em cumprimento a medida socioeducativa determinada pelo Juízo da Infância e Juventude de Mogi da Cruzes - SP.
Em suas razões, o impetrante sustenta que a internação de adolescente somente pode ocorrer em virtude das especificidades previstas na legislação, o que não foi observado no caso do paciente.
Aduz que o adolescente é primário, exerce atividade laborativa de forma lícita e manifestou arrependimento pelo cometimento do ato infracional.
Assevera ter o menor demonstrado, através de estudo psicossocial, que, em liberdade, pretende voltar a estudar, o que comprova que a privação de sua liberdade pode prejudicá-lo e deixar sequelas irreparáveis.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para a substituição da medida socioeducativa de internação por medida menos gravosa.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal de origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 977049/SP (2025/0021231-7)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:HORACIO XAVIER FRANCO FILHOADVOGADO:HORÁCIO XAVIER FRANCO FILHO - SP152559IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J V S AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.