Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), HUGO AMORIM CORTES (IMPETRANTE)
- Advogado
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF)
HC 977147/SP (2025/0021477-8)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAIMPETRANTE:HUGO AMORIM CORTESADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:W T L DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Fl. 334 (e-STJ): o impetrante, HUGO AMORIM CORTES, informa que o paciente revogou os poderes que havia lhe outorgado, conforme documento que juntou às fls. 335 (e-STJ).
Em razão disso, requereu:
Diante do exposto, que seja o Sr. [W.] intimado para constituir novo representante, visto que segundo a própria vontade do mesmo a revogação deve ser imediata, não cabendo a este subscritor praticar qualquer ato.
Ainda, que seja realizada a completa exclusão do nome do presente subscritor dos autos e intimações decorrentes.
Decido.
Na forma prevista pelo art. 654 do CPP, "[o] 'habeas corpus' poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".
No presente caso, a impetração foi feita pelo próprio requerente, em seu nome, mas em benefício de W. T. L. DA S., que aqui figura como paciente. Tem-se, portanto, que o peticionário é o autor desta ação.
Logo, a revogação do mandato operada pelo documento de fl. 335 (e-STJ) não tem qualquer efeito para os fins pleiteados.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 334 (e-STJ).
Transitada em julgado a decisão de fls. 328/329 (e-STJ), arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
